VEM AÍ O CAMPEONATO DE FUTEBOL SOCIETY DOS SERVIDORES MUNICIPAIS


Torneio contará com apoio da Secretaria Municipal de Esportes

O Sindicato dos Servidores Municipais de Pirassununga vai realizar no mês de outubro o Campeonato de Futebol Society dos Servidores 2018. Os jogos acontecerão na sede social da entidade em datas e horários a serem definidos. As inscrições vão até 14 de setembro, às 16 h.
O torneio será aberto à todos servidores municipais, sócios e não sócios do Sindicato, entre as normas de participação do torneio consta que as equipes poderão inscrever no máximo 10 (dez) jogadores e cada equipe deverá depositar, no ato da inscrição, a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) que ficará como caução em caso de W.O. e será devolvida caso a equipe não se ausente de nenhuma partida.
A Secretaria Municipal de Esportes estará dando total apoio para realização do evento fornecendo árbitros e mesários.
Segundo o Presidente do Sindicato, Odirley Montesino, o campeonato fará parte das comemorações ao dia do Servidor Público celebrado no Brasil no dia 28 de outubro. “Estamos preparando uma programação para todo o mês de outubro, onde estaremos comemorando o dia do Servidor Público”.
Os interessados em participar do campeonato de futebol Society deverão retirar a ficha de inscrição e o regulamento do torneio na Secretaria do Sindicato, que fica na Rua Coronel Franco, 764 – Centro. Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone 3561-8353.

SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PIRASSUNUNGA É CONTEMPLADO COM PROJETO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE


A partir de agora, o Sindicato terá um espaço de formação ambiental


O Sindicato dos Servidores Municipais de Pirassununga foi uma das entidades escolhidas para abrigar o projeto Salas Verdes, do Ministério do Meio Ambiente, em nossa cidade.
O projeto que visa desenvolver ações de educação ambiental e mobilização social nas questões socioambientais, será desenvolvido nas dependências do Sindicato e terá vários materiais literários e didáticos e contará, ainda, com o apoio de técnicos que ministrarão palestras e realizarão atividades.
De acordo com o coordenador do projeto, Claudio Cabral, será criado um espaço físico para que sejam feitas as atividades de educação ambiental.
“Vamos organizar palestras, debates e conferencias, com intuito de conscientizar as pessoas a protegerem o meio ambiente.” Disse Cabral.
Cabral disse ainda, que pretende entrar em contato com a Secretaria de Educação para tentar fazer uma parceria e levar as palestras para dentro das escolas municipais.
Já o Presidente do Sindicato, Odirley Montesino, disse que este é um feito muito importante não só para os servidores municipais, mas para todo o município de Pirassununga, pois com a Sala Verde os pirassununguense se tornarão pessoas mais conscientes sobre a importância do meio ambiente.
“Várias entidades e órgãos públicos, inclusive prefeituras municipais fizeram a inscrição nesse programa do Ministério de Meio Ambiente e não foram contemplados, e nós fomos. Nosso objetivo é fazer com que tenhamos uma população mais consciente nas questões ambientais e que sejamos multiplicadores da importância da preservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável.  O Ministério do Meio Ambiente já nos enviou os materiais e tão logo fique pronta a estrutura física daremos início às atividades”, disse Montesino.
Odirley Montesino concluiu dizendo que “O espaço será fundamental para que a população entenda sobre conceitos sustentáveis”.
A previsão é que ainda nesse mês de agosto fique pronta a estrutura física e já no próximo mês de setembro comece o calendário de atividades que  serão abertas à toda população.


  
O que é a Sala Verde?

A Sala Verde é um espaço educador de múltiplas potencialidades onde devem ser realizados, por exemplo, cursos, programas de formação continuada, palestras, teatros, oficinas, eventos, encontros, reuniões, campanhas, exposições e mostras.
A Sala Verde apresenta um grande potencial de delineamento e desenvolvimento de projetos, ações e programas educacionais e, portanto, pode cumprir um papel articulador e integrador nas localidades onde se encontra, de modo a estar conectada com o que se pensa e se faz no município, sendo um espaço de promoção de sinergias entre instituições, pessoas, projetos, programas e ações, não só ambientais, mas também culturais, educacionais, e de ampliação da cidadania.
Cada Sala Verde é única, não há um padrão pré-definido ou um formato modelo para ela. Cada instituição deve configurá-la à sua maneira, levando em consideração a identidade institucional e o público com quem trabalha, dialogando as potencialidades com as particularidades locais e regionais e, também deve buscar orientar as ações, através de um processo constante e continuado de construção, implementação, avaliação e revisão de seu Projeto Político Pedagógico.

Fonte: Assessoria do Sindicato.

APÓS AÇÃO DO SINDICATO, SAEP VOLTA ATRÁS E ANULA PUNIÇÕES DADA A SERVIDORES.

Superintendente anulou também processo administrativo disciplinar que tramitava em desacordo com a legislação.


Na tarde de ontem (02), os servidores do SAEP que haviam sido
punidos nos últimos 16 meses, foram chamados até o prédio administrativo da autarquia para uma reunião com o departamento jurídico daquele órgão público.
No local os servidores receberem a notícia de que, as punições que haviam sofrido seriam anuladas e retiradas de todos os seus registros funcionais.
Os servidores foram informados ainda que, “a partir de agora será formada uma Comissão Permanente de Sindicância para apurar eventuais infrações disciplinares dos servidores, concedendo o direito à todos de se defenderem das acusações.”
A decisão ocorreu após repercutir a notícia de que o Sindicato havia conseguido na justiça a anulação de uma advertência dada a um funcionário da autarquia, pelo simples fato deste ter fotografado uma enorme aranha que rondava seu ambiente de trabalho. O Sindicato havia denunciado que a Autarquia estava punindo servidores sem a realização de processos administrativo disciplinar, o que fere o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. (Leia mais aqui)
Segundo informações o Superintendente do SAEP, João Alex Baldovinotti, seguiu orientação da Procuradoria Geral do Município, que recomendou que todas essas punições fossem revistas.
Na denuncia do Sindicato, o Presidente da entidade Odirley Montesino,  citou que, após oficio encaminhado ao SAEP, o Superintendente decidiu nomear uma comissão para apurar eventual falta de um servidor, mas segundo Odirley, essa comissão também teria sido formada de  maneira ilegal.
Desta forma, seguindo também recomendação da PGM, o Superintendente revogou a Comissão e anulou todo processo administrativo contra esse servidor, o ato foi publicado no Diário Oficial do Município no final da tarde de ontem (02).
Para o Presidente do Sindicato, Odirley Montesino, a anulação das punições e a criação de uma Comissão Permanente de Sindicância restabelece a garantia constitucional dos servidores municipais. 
Odirley disse que o Sindicato ficará atento e, se for necessário, participará dos processos sindicantes, prestando toda assessoria jurídica aos servidores, para que estes não sofram abusos. “É nosso dever garantir que os servidores tenham seus direitos constitucionais respeitados.”


Procuradora do SAEP teria relutado :

Esperava-se que a reunião de ontem, entre servidores e Autarquia, seria comandada pela Procuradora da Autarquia, Renata Cassiano, responsável pelos pareceres que ensejaram nas punições, porém quem recepcionou os funcionários foi o assessor jurídico do SAEP, Atila Porto, pois segundo funcionários, a Procuradora estaria contrariada, porque na visão dela, as punições deveriam ser mantidas mesmo que irregularmente e o servidor que quisesse deveria pedir na justiça a anulação, o que não foi aceito pelo Superintendente.
Após o episódio houve rumores de que a Procuradora, que foi nomeada pelo Superintendente e ocupa cargo em comissão (o que, segundo especialistas, seria inconstitucional), estaria de saída da Autarquia, fato que ainda não se confirmou.
Sobre esse fato o Vice-Presidente do Sindicato, Joaquim Leme, disse que a conduta da Procuradora só demonstra a dificuldade que a mesma tem de reconhecer seus erros. “A Procuradora deveria ter mais humildade, nada disso teria acontecido (ação judicial) se quando o Sindicato pediu ela tivesse anulado as punições de cara, era só ela reconhecer que não poderia punir servidores do jeito que bem entendesse e estaria tudo certo, faltou humildade a procuradora”, disse Joaquim.
Já a Advogada do Sindicato, Dra. Fábia Rocha, disse esperar que a Autarquia também restitua os valores descontados de alguns servidores que foram punidos com suspensões, para a Dra. Fábia essa atitude será a mais coerente e evitará maiores prejuízos aos cofres da Autarquia. “Se eles não devolverem (o valor descontado) vamos entrar com ação judicial e provavelmente serão condenados a devolver e  inda terão que pagar os honorários advocatícios, isso irá trazer um prejuízo desnecessário aos cofres da Autarquia.”, disse a Dra. Fábia.





Câmara Municipal de olho na Autarquia:

Ainda na noite de ontem, na sessão a Câmara Municipal, houve um pedido de informação, assinado pelos vereadores, solicitando que a Autarquia informe a quantidade de processos trabalhistas que o SAEP responde na justiça, pois segundo comentários, "desde que a Dra. Renata assumiu a Procuradoria da Autarquia, o número de demandas aumentou consideravelmente, pois os pedidos administrativos são indeferidos sem maiores fundamentações", o que estaria levando a Autarquia a arcar com prejuízos vindos de condenações judiciais, diz um dos vereadores que assinou o pedido.
Agora o SAEP terá 15 dias para apresentar as informações aos vereadores, que dependendo do conteúdo das informações, poderão tomar outras medidas, inclusive abrir uma CEI (Comissão Especial de Inquérito) para averiguar a conduta da Procuradora.
A Procuradora já esteve na mira da Câmara Municipal por ter furado a fila dos precatórios.
No começo desse ano um precatório com vencimento em 2019 foi pago, sem que os precatórios de 2018 tivessem sido liquidados, ou seja, não foi respeitada a ordem cronológica de pagamentos, esse procedimento contraria a Constituição Federal.
Em sua justificativa, a Procuradora disse aos vereadores que cometeu um “equivoco” e por isso pagou o precatório antecipadamente. Porém a justificativa não convenceu alguns vereadores, mas o que chamou a atenção deles foi o fato do “equivoco” ter sido percebido somente após o pedido de informação feito pela Câmara.
“A Procuradora tem se equivocado muito ultimamente, ela falou, inclusive, que o precatório pago antecipadamente vencerá só em 2020, pois foi emitido antes de 1° de julho de 2018 e entrará na proposta orçamentaria do ano seguinte. Realmente ela tem razão, no que tange a emissão do precatório, mas o ano seguinte é 2019.”, disse um vereador, que concluiu dizendo “Parece que a Autarquia está sem ninguém no departamento jurídico, é preciso abrir concurso público urgente, fazer uma prova e contratar um advogado de carreira", referindo-se ao fato de que tanto a Procuradora, quanto o assessor jurídico serem ocupantes de cargos comissionados.




Fonte: Assessoria de Imprensa do Sindicato

JUSTIÇA DO TRABALHO ANULA PUNIÇÃO DADA À SERVIDOR DO SAEP E SUPERINTENDENTE PODERÁ RESPONDER POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

FUNCIONÁRIOS ESTÃO SENDO PUNIDOS SEM A REALIZAÇÃO DE SINDICÂNCIA. 

João Alex Baldovinotti também estaria na mira de vereadores.


Em sessão realizada no último dia 17, no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região, os desembargadores da 9ª Câmara reconheceram o abuso cometido pelo Superintendente do SAEP, João Alex Baldovinotti, na aplicação de advertência por falta grave, supostamente cometida por um funcionário da Autarquia.
No caso especifico, o servidor foi punido porque utilizou um aparelho celular para fotografar uma aranha que estava no seu local de trabalho. O servidor pretendia com as imagens alertar os demais companheiros de trabalho sobre o perigo e buscar orientação juntos aos técnicos de segurança do trabalho da Autarquia.
Na aplicação da advertência a Autarquia, justificou alegando que existe norma na empresa que proíbe a utilização de aparelhos celulares no horário de trabalho.
Antes de ajuizar a ação o funcionário tentou, através do sindicato, que o departamento jurídico da Autarquia revisasse a punição, porém a Procurada Autárquica, Renata Cassiano, não acolheu o pedido do servidor, fazendo necessária a intervenção do poder judiciário.
Na ação judicial o servidor pediu que fosse declarada nula a punição recebida. Em sua decisão o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, foi enfático ao afirmar que a Autarquia não observou o princípio da proporcionalidade, pois o servidor sequer havia sido advertido “verbalmente”.
Com esse entendimento o Tribunal tornou nula a advertência escrita aplicada pela Autarquia, e determinou que SAEP a exclua da ficha registro de empregado e de seus registros funcionais.


O servidor foi assistido pelas Advogadas do Sindicato, o que gerou condenação da Autarquia ao pagamento de 15% sobre o valor arbitrado à condenação.
Para a advogada do Sindicato, Dra. Fábia Rocha, a decisão judicial trouxe a justiça ao caso e que punições como essa, sem o mínimo de razoabilidade, devem ser combatidas.
Já o Presidente do Sindicato, Odirley Montesino, disse que o Sindicato tem recebido inúmeros relatos de abusos por parte do Superintendente do SAEP, que tem "forçado" os chefes a aplicar punições aos funcionários, mesmo sem que estes tenham cometidos faltas passiveis de punição.
Segundo o Presidente, em um dos relatos o superintendente havia determinado a aplicação de punição à servidores que estavam sem capacetes em uma obra que ocorre no anel viário, porém a punição não foi concretizar porque o chefe se recusou a assinar, pois a Autarquia não teria disponibilizado capacetes aos servidores.
Odirley disse que já fez, através de oficio, pedido de esclarecimento ao SAEP, pois muitas punições foram dadas sem a abertura de sindicância, o que segundo o Presidente é ilegal e inconstitucional.
O Sindicato  pediu que todas as punições dadas aos servidores, sem os devidos procedimentos legais, fossem anuladas, porém o pedido foi indeferido pela Procuradora Autárquica, que em resposta disse que a Autarquia, mesmo sendo órgão da administração pública, por contratar os servidores pela CLT, estaria sujeita as regras das empresas privadas para punição de servidores, o que para o Presidente do Sindicato, ela estaria errada.- "Ou a procuradora, que é advogada, desconhece os princípios básicos constitucionais e da administração pública ou ela apenas não quis reconhecer os equívocos cometido." disse ele.   
Completando Odirley disse que “Todos os órgãos da administração pública devem seguir as regras constitucionais, e para a aplicação de punição aos servidores deve se observar o devido processo legal, que é basicamente a garantia do contraditório e da ampla defesa”.
cópia da advertência
 recebida pelo servidor
O Presidente informou que tem noticiais que, após o pedido do sindicato, a Autarquia instaurou uma comissão de sindicância para aplicar eventual punição a um outro servidor, porém - “essa comissão já começou ilegal, pois foi nomeada após a ocorrência do fato, o que contraria o principio do juiz natural”, disse Odirley
Sobre essa comissão Odirley diz ainda, que foi nomeado servidores que não são efetivos para compor a comissão, o que segundo ele seria outra ilegalidade.
“Se houver qualquer punição para este servidor, com certeza ela será derrubada na justiça, tendo em vista a não observância de alguns requisitos legais”, comentou Odirley.
Odirley disse ainda, que o sindicato estuda entrar com uma ação de improbidade administrativa contra o Superintendente do SAEP, João Alex Baldovinotti, que estaria convalidando os atos, que segundo ele, são ilegais, e estuda ainda, representar contra a da Procuradora Autárquica, Renata Cassiano, que deveria orientar o Superintendente mais "adequadamente". Odirley não descartou a possibilidade de encaminhar a denuncia ao Ministério Publico para que este venha tomar as medidas cabíveis.
“A lei de improbidade administrativa é clara ao dizer que constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que causa lesão ao erário ensejando a perda patrimonial dos órgãos públicos, e essas ações na justiça por culpa da conduta da procuradora, estão culminando em lesão ao erário, pois a Autarquia terá que arcar com os honorários da parte contraria. Se nós (sindicato) não entrarmos com a ação por alguma questão de legitimidade, encaminharemos a denuncia ao Ministério Publico que tomará as medidas que achar necessária.”, completou Odirley.
Na Câmara Municipal, vereadores também já teriam recebido denúncias de punições dadas a servidores do SAEP, sem que estes fossem sequer ouvidos sobre os fatos. Para alguns vereadores o que tem ocorrido no SAEP é uma verdadeira caça às bruxas, onde servidores estão sendo perseguidos por questões políticas.
Vereadores estariam estudando a possibilidade de abrir uma CEI (Comissão Especial de Inquérito) para averiguar essas e outras denuncias que pairam contra o Superintendente, João Alex Baldovinotti.


resposta ao oficio do sindicato





PREFEITURA NÃO CUMPRE ACORDO E COVEIROS DECIDEM NÃO TRABALHAR NO FIM DE SEMANA


Nesse fim de semana o cemitério já deverá estar fechado para realização de enterros.


A Prefeitura municipal de Pirassununga não cumpriu com o acordo firmando com o sindicato, onde se comprometia a apresentar na semana passada um plano para quitar as horas extras atrasadas dos servidores municipais.
As horas extras atrasadas são referentes aos meses de outubro, novembro, dezembro e janeiro. No início do mês, após ameaça de fechamento do cemitério aos fins de semana, a administração pagou as horas extras do mês de setembro e ficou de apresentar uma proposta de pagamento de restante, o que não ocorreu.
Com a decisão dos servidores, caso haja óbitos no fim de semana os enterros ocorrerão somente a partir de segunda-feira, o que deverá trazer maior angustias às famílias enlutadas.
O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Pirassununga, Odirley Montesino, disse que tentou contato durante a semana com a secretária de administração, Viviane Reis, para agendar uma reunião para tratar do assunto, porém em resposta, através de um assessor da secretaria, lhe foi disseram que até a quarta-feira (ontem) a própria secretaria lhe retornaria fazendo o agendamento, o que também não ocorreu.
“O sindicato buscou uma solução pacifica junto a administração municipal, mas infelizmente eles (a administração municipal) não tem tratado o assunto com a importância que lhe é devida” afirmou o Presidente, Odirley Montesino.
Para concluir, Odirley Montesino disse que a decisão dos servidores só será revista se a administração apresentar, ainda amanhã (16/03), uma proposta convincente para o pagamento das horas extras desses funcionários, caso contrario os coveiros não irão trabalhar no fim de semana e o cemitério municipal deverá ficar fechado já neste sábado.  

STF assegura a guardas municipais direito à aposentadoria especial

O Ministro determinou a aplicação, no que couber, de critérios da lei que trata da concessão da aposentadoria a policiais.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os pedidos de aposentadoria especial de quatro guardas municipais sejam apreciados pelas prefeituras correspondentes, aplicando, no que couber, os termos da Lei Complementar (LC) 51/1985. A decisão foi tomada nos Mandados de Injunção (MIs) 6770, 6773, 6780 e 6874, impetrados por guardas municipais de Barueri (SP), Indaiatuba (SP) e Montenegro (RS).
O ministro explicou o artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal prevê aposentadoria especial para os servidores públicos que exerçam atividades de risco. E ao reconhecer a mora legislativa no caso, uma vez que não foi aprovada pelo Congresso Nacional e pela Presidência da República legislação regulamentando o dispositivo, deve ser utilizado o parâmetro previsto na Lei Complementar 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, para viabilizar o exercício do direito aos guardas municipais.
Em relação à ausência de legislação complementar regulamentadora do dispositivo constitucional, o ministro lembrou que a jurisprudência do STF passou a exigir que a periculosidade seja inequivocamente inerente ao ofício, de forma a se reconhecer o nexo de causalidade entre a omissão normativa do Poder Público e a inviabilidade do exercício do direito. “Nesse sentido, a Corte reconheceu a presença desse fato determinante para a categoria dos agentes penitenciários e determinou a aplicação do regime jurídico da LC 51/1985”, lembrou. No caso dos guardas municipais, verificou Moraes, está presente o fato determinante exigido pelo STF, pois a periculosidade é aspecto inerente às atividades essenciais exercidas na carreira enquanto integrante do sistema de Segurança Pública. Neste sentido, citou precedente da Corte no Recurso Extraordinário (RE) 846854.
O ministro ressaltou que a periculosidade das atividades de Segurança Pública sempre é inerente à função, e citou dados da Ordem dos Policiais do Brasil mostrando que a carreira de guarda municipal é a terceira com o maior número de mortes nos dez primeiros meses de 2016, em um total de 26 casos, abaixo somente da Polícia Militar (251) e da Polícia Civil (52) e acima dos agentes do sistema penitenciário (16). “Assim sendo, a essencialidade das atividades de segurança pública exercidas pelos guardas municipais autoriza a aplicação dos precedentes, como garantia de igualdade e segurança jurídica, e, por decorrência lógica, deve ser utilizado o parâmetro previsto na Lei Complementar 51/1985 para viabilizar ao impetrante, na qualidade de guarda municipal, o exercício do direito estabelecido no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal”, concluiu.
Leia a íntegra das decisões:
Fonte: STF 

COVEIROS TRABALHARÃO NORMALMENTE NO FIM DE SEMANA


Parte das horas extras atrasadas serão pagas amanhã (02) e funcionários decidem dar um maior prazo para que a municipalidade regularize toda a situação.


O Presidente do Sindicato (Odirley Montesino), acompanhado da advogada da entidade Dra. Ana Carolina, esteve na tarde dessa quinta-feira (01) no paço municipal onde se reuniu com a secretária de administração, Viviane Reis, na pauta estava o pagamento das horas extras atrasadas.
Na reunião a secretária informou que as horas extras do mês de agosto foram pagas na data de ontem (28), e que amanhã (01) estará realizando o pagamento das horas extras referentes ao mês de setembro.
Com relação as horas extras dos outros meses (outubro, novembro, dezembro e janeiro), ficou acertado que na próxima semana a administração apresentará um plano de pagamento que contemplará todos os funcionários que estejam com suas horas extras atrasadas.
Após a reunião com os representantes da administração municipal, nosso Presidente (Odirley Montesino) dirigiu-se até as dependências do cemitério municipal onde fez uma breve reunião com os funcionários daquele setor.
Na conversa com os funcionários, Odirley Montesino informou sobre o pagamento previsto para amanhã e questionou se os coveiros aceitavam aguardar até a próxima semana para que a administração apresentasse uma proposta para pagamento das demais horas vencidas, todos concordaram e decidiram, portanto, trabalhar normalmente nesse fim de semana.
Toda a repercussão que teve a noticia (do fechamento do cemitério), foi importante para que a administração se movimentasse e buscasse uma solução para o problema, porém “O mais importante foi a coragem desses servidores, que não hesitaram e junto ao Sindicato foram buscar seus direitos!”, disse nosso Presidente (Odirley Montesino).

COVEIROS ESTÃO SEM RECEBER HORAS EXTRAS E DECIDEM SUSPENDER O TRABALHO AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS.


Com a medida o cemitério municipal poderá ficar fechado aos fins de semana e feriados, e os enterros só serão feitos de segunda às sextas-feiras.


Em reunião realizada na última segunda-feira (26), entre sindicato e os funcionários do cemitério municipal para tratar sobre os corriqueiros atrasos no pagamento das horas extras, os funcionários decidiram por unanimidade não realizar mais horas extraordinárias até a administração municipal regularize o pagamento das horas extras atrasadas.
Após a decisão dos servidores, o sindicato encaminhou oficio ao Prefeito Municipal (Ademir Lindo) e a Secretária de Administração (Viviane Reis) comunicando-os e dando o prazo para que até a próxima sexta-feira (02) seja regularizado o pagamento.
Os servidores chegaram a essa decisão pelo descaso com que os funcionários estão sendo tratado pela administração municipal, que está em mora com o pagamento das horas extras há pelo menos 6 meses e mesmo com o atraso a administração não dá nenhuma satisfação de quando fará o pagamento.
Os funcionários relatam que estão com prestações de financiamentos atrasados porque não estão recebendo os salários como deveriam, alguns correm o risco inclusive de perderem seus imóveis, o que vem causado grande apreensão no seio família desses servidores.
“A gente deixa nossas famílias em casa aos sábados e domingos para prestar um serviço para município e não estamos sendo pagos por isso, será que o Prefeito não sabe que temos filhos e família para sustentar, que precisamos pagar nossas contas” disse indignado um coveiro.
Chorando outro servidor disse: “Não posso perder minha casa.... eu só quero receber pelo que eu já trabalhei, só o que é direito meu!!”
O Presidente do Sindicato (Odirley Montesino) disse que tentará buscar junto a administração municipal uma solução: “A principio os servidores querem receber todas as horas extras que estão atrasadas (6 meses), mas não está descartada a possibilidade de ser feito um acordo para parcelamento, desde que a administração nos chame (o sindicato) para negociar”.
Nosso Presidente conclui dizendo ainda, que lamenta as coisas terem chegado nesse ponto, pois os maiores prejudicados serão as famílias enlutadas que muitas vezes terão que aguardar por dias para enterrar seus entes queridos, tudo por culpa da administração pública que não tem pago os funcionários em dia.

AÇÃO DO SINDICATO GARANTE AOS PROFESSORES O DIREITO DE LECIONAREM EM DOIS PERÍODOS NA MESMA UNIDADE ESCOLAR



O Sindicato conseguiu na noite da última terça-feira (20) junto a Justiça do Trabalho, medida liminar que garante aos Professores da rede pública municipal de ensino o direito de lecionarem em dois turnos na mesma unidade escolar.
O sindicato entrou com mandado de segurança coletivo questionando parte da resolução 04/2017 do Secretário Municipal de Educação que proibia os professores de lecionarem em dois turnos na mesma unidade escolar, proibição essa que contraria o artigo 318 da CLT.
Na decisão liminar a Juíza Substituta da Vara do Trabalho de Pirassununga enfatizou que a resolução do secretário de educação prejudica direito líquido e certo dos professores e foi editada contraria a lei.
Com a decisão a secretaria de educação deverá imediatamente dar oportunidade dos professores lecionarem em dois turnos na mesma unidade escolar, através da realização de novo processo de remoção.
O Sindicato orienta que desde logo os professores que dobram período na rede municipal de ensino, que façam requerimento à secretaria de educação, informando do interesse de lecionarem na mesma unidade escolar conforme determinação judicial.

Jornalista concursada terá examinado pedido de equiparação com colega contratada temporariamente

Uma jornalista concursada da Empresa Brasil de Comunicação S.A. (EBC), em Brasília (DF) terá seu pedido de equiparação salarial com uma colega contratada temporariamente para realizar as mesmas atividades examinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Ao prover recurso da trabalhadora, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a ausência de homologação do quadro de carreira da EBC pelo Ministério do Trabalho autoriza o exame do pedido.

A jornalista contou na reclamação trabalhista que foi admitida em 2005 por meio de concurso público e que, em 2008, a EBC admitiu outros jornalistas, mediante contrato temporário, para desenvolverem indistintamente as mesmas atividades - elaboração de matérias para a TV NBR e para o programa de rádio Voz do Brasil e acompanhamento do presidente da República em viagens -, mas com remuneração superior à dela. Com base no artigo 461 da CLT, ela pediu a equiparação salarial e o pagamento das diferenças e seus reflexos.

O pedido foi indeferido pelo juízo de primeiro grau por considerar inviável a equiparação salarial quando a empresa dispõe de quadro organizado de carreira, que regulamenta cargos, salário e critérios de promoção por merecimento e antiguidade, conforme o parágrafo 2° do artigo 461 da CLT. Segundo a sentença, a EBC, como empresa pública, sujeita-se aos princípios inerentes à Administração Pública e possui seu próprio plano de cargos e salários, homologado pelo Ministério do Planejamento. Sendo concursada, a jornalista teria de seguir os critérios estabelecidos para fins de promoção. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO).

No recurso ao TST, a trabalhadora sustentou que a jurisprudência da Corte exige, para afastar o direito à equiparação, que o quadro de carreira seja homologado pelo Ministério do Trabalho, o que não ocorreu no caso da EBC.

O relator do recurso, desembargador convocado Altino Pedrozo dos Santos, explicou que, segundo o item I da Súmula 6 do TST, para os fins previstos no parágrafo 2º do artigo 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se apenas dessa exigência o quadro das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Desse modo, a validade do quadro de empresa pública, tal como a EBC, depende de homologação pelo Ministério do Trabalho. Ausente tal requisito, não há óbice à equiparação salarial, concluiu.
Por unanimidade, a Turma proveu o recurso da jornalista e determinou o retorno do processo ao TRT para que examine o pedido de equiparação salarial sem o óbice relativo à existência de quadro de carreira não homologado pelo MT.

Processo: RR-1611-81.2010.5.10.0018

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Processo ajuizado antes da reforma trabalhista dispensa liquidação de pedidos

A Seção de Dissídios Individuais 4 (SDI-4) do TRT da 2ª Região deferiu liminar em mandado de segurança cassando decisão de 1º grau que havia aplicado dispositivos da reforma trabalhista a processo ajuizado na vigência da lei anterior. O juízo da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou a liquidação dos pedidos iniciais, sob pena de arbitramento do valor, com base nas alterações conferidas pela Lei nº 13.467/2017.

Em decisão preliminar, a 55ª VT/SP determinou que o empregado (reclamante), num prazo de 10 dias, indicasse na inicial os valores dos pedidos, como consta no artigo 840, parágrafo 1º da nova lei, sob pena de arbitramento. Segundo o artigo, o processo que não indicar valores deve ser extinto sem resolução do mérito.

No último dia 15, porém, a SDI-4 teve entendimento diverso. Para a desembargadora Dâmia Avoli, relatora do caso, ...o ato é abusivo e ilegal, porquanto a ação foi ajuizada sob a vigência da lei anterior, não se aplicando as novas disposições ao caso, ferindo o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
Além disso, a relatora argumentou que há de se preservar o direito da parte em beneficiar-se da vantagem conferida pela lei revogada, ou seja, pelo ato processual já praticado, sem que haja aplicação de lei que possui caráter mais prejudicial. Ela citou ainda o artigo 14 do Novo Código de Processo Civil, que atende ao princípio da celeridade processual.

Processos relacionados: 10040533520175020000 (decisão de 2º grau), 10017576920175020055 (despacho de 1º grau)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
www.sintese.com

Projeto exclui da reforma trabalhista vinculação de indenização a salário do trabalhador

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que visa excluir da nova legislação trabalhista (Lei 13.467/17) artigo que vincula a indenização paga a empregados ao último salário contratual do trabalhador.

A medida está Projeto de Lei 8544/17, do deputado Cleber Verde (PRB-MA). O artigo excluído pela proposta determina que, nas ofensas de natureza leve, a indenização será de até três vezes o último salário contratual do ofendido; nas de natureza média, até cinco vezes o último salário; nas de natureza grave, até 20 vezes o último salário; e nas ofensas de natureza gravíssima, até 50 vezes o último salário.

Para Cleber Verde, o valor da indenização jamais deverá ser sobre a remuneração da vítima. Na visão dele, para a comprovação do dano extrapatrimonial deve haver: a análise do caso concreto, a situação econômica e social das partes, o momento e o ambiente em que ocorreu a lesão, a extensão do dano na intimidade, na autoestima e na moral do lesado.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais
www.sintese.com

Concessão de auxílio-acidente demanda comprovação de redução de capacidade laborativa


A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou, em sua última sessão, a tese de que a concessão de auxílio-acidente demanda a comprovação de que a redução da capacidade laborativa decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional. A reunião foi realizada no dia 13 de dezembro, em Brasília. A matéria teve a relatoria da juíza federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara.

O pedido de uniformização nacional foi ajuizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para questionar acórdão da Segunda Turma Recursal de Santa Catarina que entendeu possível a concessão do benefício de auxílio-acidente em razão de limitação funcional não decorrente de acidente, mas sim de doença degenerativa e sem qualquer correlação com a atividade laboral desempenhada. Mas, segundo o INSS, o entendimento diverge de decisão do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, se não houver nexo causal entre a moléstia do beneficiário e suas funções de trabalho, não há motivos para conceder o auxílio.

Em seu voto, a relatora destacou que o artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que o auxílio-acidente será concedido ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Como se vê, o fato gerador do benefício se restringe à hipótese de redução da capacidade laborativa após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza. (...) Tratando-se, pois, de opção eleita pelo legislador ordinário dentro do poder que lhe fora conferido pela Constituição, não se afigura possível a intervenção judicial com vistas a modificá-la sob o fundamento de que haveria outra solução mais razoável dentro do leque de alternativas, analisa Gisele Chaves Sampaio Alcântara, ao votar pelo provimento do pedido do INSS.

O voto da relatora foi seguido à unanimidade e a Turma Nacional de Uniformização firmou a tese de que a concessão do benefício de auxílio-acidente demanda a comprovação de que a redução da capacidade laborativa decorreu de acidente de qualquer natureza, ou de doença profissional/do trabalho nos termos do art. 20 da Lei n° 8.213/91.

Nº do Processo: 5007580-04.2016.4.04.7205

Fonte: Conselho da Justiça Federal
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